A Universidade Federal de Sergipe (UFS), criada e mantida pela União sob a forma de Fundação, nos termos do Decreto-Lei nº 269 de 28 de fevereiro de 1967, foi oficialmente instalada em 15 de maio de 1968.
Integra o Sistema Federal de Ensino Superior, com atuação em todo o Estado de Sergipe. Além do campus sede na cidade de São Cristóvão, a UFS está presente em mais cinco campi, sendo um em Aracaju e quatro no interior do estado: Itabaiana, Laranjeiras, Lagarto e Nossa Senhora da Glória. Com ensino de graduação e de pós-graduação na modalidade presencial, a sua atuação é ampliada com a oferta de educação a distância (EaD), desenvolvendo atividades em polos de apoio presencial de 13 municípios do estado, e de educação de nível médio e fundamental através do seu Colégio de Aplicação (CODAP), situado no campus sede.
Especificação:
Principal atividade: Ensino, pesquisa e extensão.
Órgão de vinculação: Poder Executivo da União - Ministério da Educação.
CNPJ: 13.031.547/0001-04.
Endereço completo (campus sede): Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marcelo Deda Chagas, s/n, Bairro Rosa Elze São Cristóvão/SE CEP 49107-230
Telefone: +55 (79) 3194-6600.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 7h às 22h20.
Missão:
Contribuir para o progresso da sociedade por meio da geração de conhecimento e da formação de cidadãos críticos, éticos e comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
Visão:
Ser uma instituição pública e gratuita que se destaque pelo seu padrão de excelência, no cumprimento de sua missão.
Objetivos Gerais:
A Universidade Federal de Sergipe tem como propósito básico a formação de profissionais cidadãos, a produção, difusão e conservação de conhecimentos de forma interativa com a sociedade, visando contribuir, assim, para o fortalecimento da democracia e a melhoria da qualidade de vida da população.
A UFS também tem como objetivo cultivar o saber em suas várias formas de conhecimento puro e/ou aplicado, propondo-se a:
formar recursos humanos de nível superior, em graduação e pós-graduação, para atender às necessidades locais, regionais e nacionais;
realizar pesquisas e incentivar atividades criadoras nos campos do conhecimento filosófico, científico, técnico e artístico;
estender à comunidade, com a qual deverá manter permanente intercâmbio, os programas de ensino e pesquisa, através de cursos ou atividades similares, e da prestação de serviços especiais;
investigar e oferecer soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento socioeconômico e cultural do estado, da região Nordeste e do país;
manter a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
estimular a elevação do desempenho institucional, alocando e valorizando recursos humanos e viabilizando recursos materiais para isso necessários;
ser instrumento de equidade social, ofertando vagas indistintamente às diferentes camadas da população.
Estrutura Organizacional:
Competências:
Pró-Reitorias e Superintendências:
Base Jurídica da UFS:
Estatuto